Advocacia Especializada em Amparo Social ao Idoso

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Concessão de Amparo Social ao maior de 65 anos

Restabelecimento de BPC LOAS suspenso, cessado ou negado

Concessão de BPC LOAS ao deficiente

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Escritório registrado na OAB/CE sob o nº 04022

Escritório especializado em Direito Previdenciário, atuando dentro das leis regentes, com foco na obtenção de direitos para idosos com mais de 65 anos e deficientes.

Perguntas Frequentes

FAQ

O Amparo Social, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC) LOAS, é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para uma vida independente e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, sendo que judicialmente conseguimos que a renda considerada seja de 1/2 por pessoa.

Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade para a vida independente e renda familiar per capita abaixo de 1/2 do salário mínimo

A solicitação do BPC LOAS pode ser feita no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mediante apresentação de documentos pessoais, comprovante de residência, e laudos médicos que atestem a deficiência ou incapacidade ou judicialmente caso tenha sido negada administrativamente.

O valor do BPC LOAS corresponde a 1 salário mínimo.

A renda familiar per capita é calculada dividindo-se a renda total da família pelo número de membros. Para ter direito ao BPC LOAS, esse valor deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. 

Não, o BPC LOAS não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões, ou qualquer outro benefício previdenciário. A pessoa beneficiada deve escolher entre um deles.

Sim, o BPC LOAS pode ser suspenso caso haja alteração na situação que deu origem ao benefício, como mudança na renda familiar, melhora na condição de saúde, ou falecimento do beneficiário. É importante manter o cadastro atualizado para evitar problemas.

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